- 1 -Os membros do CMJ identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
- c)Eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJ;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia.
- 2 -Os restantes membros apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 14.º — Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019