O presente regulamento, estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, as disposições que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Valença, doravante designado por CMJ, assim como as normas relativas à sua composição, competências e regras de funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019