Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Valença
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro na redação dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Objeto
O presente regulamento, estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, as disposições que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Valença, doravante designado por CMJ, assim como as normas relativas à sua composição, competências e regras de funcionamento.
Competências do conselho municipal de juventude
Composição
Participantes externos
Por deliberação do conselho municipal de juventude, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competência de acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJ eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJ no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
Compete ao CMJ no âmbito da sua organização interna:
Competência em matéria educativa
Compete ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do CMJ têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do CMJ aos meios informativos de que dispõe para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de juventude
O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei vigente ou no presente regulamento, presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Duração dos mandatos
A duração geral do mandato do CMJ é de quatro anos.
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação em Diário da República.
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares público do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
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