O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei vigente ou no presente regulamento, presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 24.º — Regimento interno do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019