- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior é da competência da câmara municipal o esclarecimento das dúvidas de interpretação do presente regulamento.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019