- 1 -Compete ao CMJ pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquela conexas;
- 2 -Compete, ainda ao CMJ emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -Durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior a câmara municipal auscultará o CMJ.
- 4 -Compete ainda ao CMJ emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, do presidente da câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A assembleia municipal pode solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJ sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude
Artigo 6.º — Competências consultivas
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019