- 1 -Podem aceder ao exame final os estudantes que, estando inscritos nesse ano letivo na unidade curricular, obtenham a frequência da mesma, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
- 2 -O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas a seguir definidas e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico, com exceção do disposto no n.º 8 deste artigo.
- 3 -O Conselho Pedagógico deve, em particular, zelar para que não haja sobreposição de datas de exames. Porém:
- a)Na eventualidade de haver sobreposição, entendendo-se por "sobreposição" a marcação de dois exames no mesmo dia e hora, o estudante deve escolher o exame a que vai comparecer e agendar, no prazo de 48 horas, com o regente da unidade curricular a cujo exame faltar, a realização de um exame de substituição, sempre que possível na mesma época de exames, devendo comprovar a sua presença no exame que escolheu realizar.
- b)Se a sobreposição ocorrer entre um exame para aprovação e um exame para melhoria de classificação, deverá o estudante realizar o exame para aprovação, seguindo-se o procedimento estabelecido na alínea anterior.
- 4 -Existem as seguintes épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso;
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido;
- c)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13.º ou 14.º, respetivamente.
- 5 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 os estudantes finalistas que realizam mobilidade OUT no ano de conclusão, para os quais é considerada a inscrição às unidades curriculares e autorizada a realização de exames finais desde que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- i)Tenham realizado pelo menos 60 % dos créditos estipulados no contrato de estudos de mobilidade e
- ii)Possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido.
- i)Tenham realizado pelo menos 60 % dos créditos estipulados no contrato de estudos de mobilidade e
- 6 -O período em que decorre cada uma das épocas estabelecidas no número anterior é definido no calendário académico de cada ano letivo, aprovado pela FFUP, com observância dos seguintes termos:
- a)Época normal e época de recurso, no final de cada semestre ou de cada módulo;
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, a decorrer em setembro;
- c)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, no total de 3 épocas, nos períodos abaixo indicados, com realização de, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época:
- i)Época I, coincidente com a época especial de conclusão de ciclo de estudos;
- ii)Época II, em novembro;
- iii)Época III, em maio.
- 7 -A época especial de conclusão de ciclo de estudos poderá ser antecipada em relação ao descrito na alínea b) do número anterior, para período a definir pelo Diretor da FFUP, quando, para conclusão de ciclo de estudos, a unidade curricular dissertação/projeto/estágio tiver ocorrência no 1.º semestre.
- 8 -A marcação da data e hora de exames na época especial de conclusão de ciclo de estudos e nas épocas para estudantes com estatuto ou condição especial é da responsabilidade dos regentes das unidades curriculares, asseguradas as condições logísticas para a sua realização, sendo essa marcação comunicada aos serviços académicos e divulgada no SIGARRA até 30 dias antes do início da respetiva época de exames.
Artigo 12.º — Exame final
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020