- 1 -O Diretor da FFUP fixará, ouvido o Conselho Pedagógico, os prazos limite para divulgação das classificações obtidas nas provas de avaliação realizadas, bem como para o lançamento das classificações definitivas.
- 2 -A divulgação das classificações deve observar cumulativamente os seguintes prazos:
- i)Prazo limite estabelecido pelo Diretor da FFUP;
- ii)Até duas semanas após a realização da avaliação;
- iii)Mínimo de 3 dias úteis entre a publicação dos resultados e a data da avaliação da época seguinte.
- i)Prazo limite estabelecido pelo Diretor da FFUP;
- 3 -A consulta de provas deve ser efetuada dentro dos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos respetivos resultados, e marcada com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 4 -A consulta da prova deverá, ainda, anteceder em 2 dias úteis a prova de avaliação seguinte da respetiva unidade curricular.
- 5 -A indicação do horário e local da consulta de provas é da responsabilidade do regente da unidade curricular.
- 6 -Todos os docentes envolvidos na correção das provas têm o dever de prestar esclarecimentos aos estudantes no período fixado para a consulta, nomeadamente sobre os critérios indicativos da correção da prova.
- 7 -A eventual retificação da classificação obtida na prova deve ser realizada pelo regente da unidade curricular com a máxima brevidade possível.
- 8 -A revisão de provas é desencadeada a pedido do estudante, em requerimento dirigido ao Diretor da FFUP e será efetuada por um júri nomeado pelo Diretor do Ciclo de Estudos, composto por três elementos, incluindo um dos docentes da unidade curricular.
Artigo 16.º — Divulgação dos resultados e revisão de provas
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020