- 1 -As situações de incumprimento das presentes normas determinam a intervenção dos órgãos estatutariamente competentes, na medida das suas competências específicas.
- 2 -O relato de situações de incumprimento, incluindo eventuais ocorrências anómalas durante os processos de avaliação, deve ser transmitido ao Conselho Pedagógico através de documento escrito assinado.
- 3 -Todas as situações de incumprimento das presentes normas de que o Conselho Pedagógico tome conhecimento devem ser objeto de análise e parecer, ouvidos os envolvidos e o Diretor do respetivo Ciclo de Estudos.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2020