- 1 -O presente regulamento é aplicável na avaliação de todos os discentes inscritos nos ciclos de estudos identificados no artigo 1.º
- 2 -As normas previstas no presente regulamento podem ainda vir a ser objeto de aplicação aos cursos de terceiro ciclo (cursos de doutoramento), com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020