Regulamento Específico para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da FFUP, com as necessárias adaptações no que diz respeito à avaliação da dissertação e relatório de projeto ou de estágio.
Âmbito de aplicação
Responsabilidade na Avaliação
Calendarização da Avaliação
Transparência e equidade dos processos de avaliação
Ficha da unidade curricular
Relatório de unidade curricular
No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular elabora um relatório no SIGARRA contendo obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões para a melhoria do funcionamento da unidade curricular.
Tipologia e Métodos de avaliação
Organização de provas
Frequência e Assiduidade
Avaliação Distribuída
Exame final
Estudantes com estatuto especial
Reconhecimento excecional de condição especial
Classificações
Divulgação dos resultados e revisão de provas
Definição
Melhoria de classificação por frequência da unidade curricular
Incumprimento
Fraude
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor, auscultado o Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga as anteriores Normas de Avaliação da FFUP, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2020/21.
17/07/2020. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.
313406783