- 1 -A fraude cometida na realização de uma prova, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma e a comunicação ao Diretor da FFUP para eventual instauração de processo disciplinar.
- 2 -A matéria deve ser apreciada nomeadamente à luz do «Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto» (Regulamento n.º 442/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 137 - de 19 de julho de 2011) e demais legislação aplicável.
- 3 -É responsabilidade do regente da unidade curricular tomar medidas preventivas relativamente à fraude, nomeadamente alocando um número suficiente de docentes à vigilância das provas de avaliação.
- 4 -Nos trabalhos escritos, como trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses ou outros trabalhos de idêntica natureza, e nas apresentações orais deve exigir-se aos autores uma declaração de integridade, nos termos da Declaração de Princípios sobre Integridade Académica da Universidade do Porto, aprovada pelo Despacho Reitoral GR. 08/09/2011, de 22 de setembro de 2011.
Artigo 20.º — Fraude
Vigente desde: 26/08/2020
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