- 1 -Para cada ocorrência de uma unidade curricular é disponibilizada uma ficha da unidade curricular, onde fica descrito o seu modo de funcionamento.
- 2 -A ficha da unidade curricular é publicada pelo regente da unidade curricular no SIGARRA, em observância dos prazos definidos por despacho reitoral para preparação do ano letivo seguinte, dela constando, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Tipo de avaliação;
- h)Componentes de avaliação;
- i)Componentes de ocupação;
- j)Obtenção de frequência;
- k)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação;
- l)Data limite para entrega dos trabalhos, no caso das unidades curriculares em que há lugar à elaboração de dissertações ou relatórios de estágio ou projeto, em conformidade com o que se encontra estabelecido nas normas regulamentares da U.Porto.
- 3 -Quando aplicável, são também indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
- 4 -As fichas de unidade curricular são validadas pelo Diretor de Ciclo de Estudos, em respeito dos objetivos científicos e pedagógicos do mesmo, bem como do disposto no presente regulamento e cumprindo os prazos fixados por despacho reitoral para a preparação do ano letivo seguinte.
- 5 -A ficha da unidade curricular deve ser apresentada e explicitada aos estudantes na primeira semana do período letivo.
- 6 -O regente da unidade curricular é o responsável pelo cumprimento do disposto na ficha da unidade curricular.
Artigo 6.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020