- 1 -O valor da bolsa corresponde ao valor das propinas, com o limite máximo estabelecido no Orçamento do Estado publicado anualmente.
- 2 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em regra, em dez prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão do requerimento.
Artigo 11.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022