- 1 -O processo de renovação de bolsa de estudo segue os trâmites previstos no artigo 6.º;
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento escolar por parte do candidato, salvo por motivo de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada.
Artigo 15.º — Renovação de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022