- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo, para comparticipação dos encargos dos estudantes que frequentam um curso superior.
- 2 -A bolsa de estudo visa contribuir para custear entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 3 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara de Vila Nova de Paiva será aferido anualmente em função do número de candidaturas apresentadas e que preencham os requisitos de atribuição.
- 4 -O valor das bolsas referidas no número anterior inclui as renovações das bolsas de estudo, desde que comprovem terem obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura.
- 5 -A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições.
- 6 -As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e serão depositadas mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
- 7 -A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 8 -As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva são financiadas através das verbas inscritas em Orçamento Municipal.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 25/07/2022
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