- 1 -A candidatura deverá ser apresentada anualmente, em formulário próprio, de 1 de outubro a 15 de novembro, nos serviços da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva publicitará nos meios de comunicação internos (sítio da Internet e redes sociais) e externos (rádios locais, jornais locais e regionais) a data de apresentação das candidaturas.
- 3 -Os alunos que não conseguirem reunir toda a documentação necessária no prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo, depois de informados os serviços, ficarão obrigados a fazê-lo até ao dia 30 de novembro, sendo excluídos, se tal não se verificar.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que for submetida.
- 5 -Os alunos que ingressem no ensino superior após a primeira fase, podem apresentar a candidatura à Bolsa de Estudo, até dez dias depois da efetivação da matrícula, no respetivo estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022