As taxas a pagar pelo licenciamento da venda ambulante de caráter temporário respeitante a festas populares, constante do Anexo V, têm como base de cálculo a Taxa dos Serviços Administrativos (TSA).
Artigo 28.º — Licenciamento de atividades diversas
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026