Regulamento Geral Taxas.
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por toda as atividades da Freguesia de Pedroso, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Taxas das Autarquias Locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização provada de bens do domínio público e privado, das autarquias locais, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando seja feita a atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área da Freguesia de Pedroso.
Sujeito
Liquidação e cobrança
Isenções
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes na tabela, acresce o imposto de selo presentes nos termos da lei.
Incumprimento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Atualização de valores
Pagamento em prestações
Contraordenações
As infrações ao disposto e previsto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
Incidência objetiva
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
Certificação de fotocópias
Base de cálculo
As taxas de atestados e outros documentos, certificação de elementos e termos de identidade constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
Licenciamento de canídeos
Taxas de Licenciamento de Canídeos
Cemitério
Taxas de emparedamento, revestimento em mármore e outros
As taxas a pagar pelo emparedamento de jazigos, revestimento e outras da mesma natureza, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de obra (TO), de acordo com a justificação nele constante.
Colocação de adornos em jazigos e outros
As taxas a pagar pela colocação de adornos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de colocação de adornos (TCA), conforme justificação inclusiva.
Aluguer da Casa Mortuária
A taxa do aluguer da capela (anexo III), pelo período de 24 horas, é determinada pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação, bem como o valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
Remissão de sepultura
Averbamentos
Aluguer dos auditórios, salão nobre, equipamentos desportivos, autocarro e outros materiais
As taxas devidas pela utilização dos auditórios, salões nobres, equipamentos desportivos, autocarro e outros materiais da Junta, constantes no Anexo IV, têm como base de cálculo a Taxa de Cedência (TC), de acordo com a justificação nele constantes.
Licenciamento de atividades diversas
As taxas a pagar pelo licenciamento da venda ambulante de caráter temporário respeitante a festas populares, constante do Anexo V, têm como base de cálculo a Taxa dos Serviços Administrativos (TSA).
Mercado da Saudade - Licenças pela ocupação de locais em feiras semanais
As taxas a pagar pela licença de ocupação de locais no Mercado da Saudade são as constantes do Anexo VI.
Os valores apurados de acordo com os cálculos definidos poderão ser arredondados, nos termos legais.
Na fixação das taxas respeitou-se a necessária proporcionalidade e recorreu-se a critérios de desincentivo para atos ou operações pontuais, atento o regime legal aplicável e que resulta da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, aplicam-se sucessivamente:
a) A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
b) A Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro;
c) A lei geral tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
c) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
d) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
e) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
f) O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
g) O Código do Procedimento Administrativo.
Publicação
O presente regulamento será divulgado na página oficial da Freguesia: www.jfpedroso.pt.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aplicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo da Junta de Freguesia em 07/04/2026.
ANEXO I
Taxas de Serviços Administrativos (Artigos 16.º A 18.º)
Designação
Valor (€)
Atestado de Residência
5,00
Atestado de Situação Económica
5,00
Atestado Incompatibilidade de Transporte Público
2,50
Confirmação de Prova de Vida
5,00
Confirmação de Prova de Vida (com deslocação ao local)
10,00
Confirmação do Agregado Familiar
5,00
Certidão para efeitos urbanísticos
7,50
Certidão para fins diversos
6,00
Fotocópia simples
0,30
Fotocópia autenticada de documentos arquivados
3,00
Certificação de fotocópias (até 4 páginas)
10,00
A partir da 5.ª página
2,00
ANEXO II
Taxas de Licenciamento de Canídeos (Artigos 19.º e 20.º)
Designação
Valor (€)
Categoria A - Animais de Companhia
5,00
Categoria B - Animais Fins Económicos
5,00
Categoria C - Animais Fins Militares
Gratuito
Categoria D - Animais para Investigação Científica
Gratuito
Categoria E - Cães de Caça
5,00
Categoria F - Cães de Guia
Gratuito
Categoria G - Cães Potencialmente Perigosos
5,00
Categoria H - Cães Perigosos
5,00
Emissão da licença fora do prazo (Agravamento)
30 %
Averbamento (Novo Proprietário)
3,00
Baixa por Morte ou Desaparecimento
Gratuito
ANEXO III
Taxas, Licenças e Serviços de Cemitérios (Artigos 21.º a 26.º)
Designação
Valor (€)
Inumação
Secção geral: recenseados
50,00
Secção geral: não recenseados
500,00
Secção particular
50,00
Jazigo Capela
60,00
Inumações aos fins de semana e feriados
150,00
Inumações entre as 16h30 e as 18h
100,00
Exumação
Secção geral
40,00
Secção particular
40,00
Jazigo Capela
50,00
Remissões/Taxa de Ocupação
Sepultura (3 anos) - Não aplicável no Cemitério Ampliado
50,00
Multa por atraso no pagamento da remissão até 1 ano
25,00
Multa por atraso no pagamento da remissão superior a 1 ano
50,00/ano
Taxa de ocupação - Cemitério Ampliado (anual)
40,00
Concessão de Terreno
1 sepultura - Cemitério Velho
1.500,00
1 sepultura - Cemitério Novo
1.500,00
1 sepultura - Cemitério Ampliado (sem emparedamento)
2.450,00
1 sepultura - Cemitério Ampliado (com emparedamento)
2.600,00
2 sepulturas - Cemitério Ampliado
5.000,00
Jazigo Capela
13.000,00
Ossário - Cemitério de Pedroso
Ossário (inclui aro, cruz, suporte vela e suporte flores)
400,00
Multa por atraso no pagamento do aluguer até 1 ano
20,00
Multa por atraso no pagamento do aluguer superior a 1 ano
45,00/ano
Colocação de Ossadas/Cinza
20,00
Averbamento
Familiares em 1.º grau em linha reta ou herdeiros
40,00
Restantes Casos
50 % do valor da concessão
Transladação
Transladação
40,00
Transladação sem abertura de covato
30,00
Construção, Reconstrução e Manutenção
Jazigo Completo (inclui taxa de eletricidade)
25,00
Ossário (inclui taxa de eletricidade)
5,00
Utilização energia elétrica
10,00
Capela Jazigo (inclui taxa de eletricidade)
100,00
Pintura de Jazigo
5,00
Por Peça
5,00
Construção de cinta em betão - jazigo duplo
300,00
Construção de cinta em betão - jazigo individual
150,00
Elevação de cinta em betão - jazigo duplo
150,00
Elevação de cinta em betão - jazigo individual
75,00
Caução para garantia de boa execução de obra - ossário
40,00
Caução para garantia de boa execução de obra - emparedamento
75,00
Caução para garantia de boa execução de obra - 1 sepultura
100,00
Caução para garantia de boa execução de obra - 2 sepulturas
200,00
Caução para garantia de boa execução de obra - capela jazigo
500,00
Emparedamento - jazigo duplo
1.300,00
Emparedamento - jazigo individual
650,00
Substituição de terra por areia
150,00
Ocupação da Capela Mortuária
Por Funeral
90,00
Publicidade Construtor/Marmorista
Por jazigo
100,00
ANEXO IV
Taxas de Cedência de Bens Móveis e Imóveis da Junta de Freguesia (Artigo 27.º)
Designação
Valor (€)
Salão Nobre (09h às 19h)
20,00/hora
Salão Nobre (19h às 24h)
30,00/hora
Salão Nobre (fins de semana e feriados até às 24h)
40,00/hora
Cedência e montagem de palco - Dia da semana (máximo 1 semana)
250,00
Cedência e montagem de palco - Fins-de-semana e feriados (máximo 1 semana)
500,00
Autocarro da Junta de Freguesia
0,85/km
Transporte alunos de Seixezelo para a Academia Sénior
20,00/cada
Custo motorista (dias úteis e hora expediente)
4,20/hora
Custo motorista (sábados, domingos, feriados e fora da hora de expediente)
6,30/hora
Mesa de festival e 2 bancos
10,00/dia
Limpeza de fossas (por cisterna)
20,00
ANEXO V
Taxas de Licenciamento de Vendedor Ambulante de Carácter Temporário de Festas Populares (Artigo 28.º)
Designação
Valor (€)
Roulotte
30,00/dia
Roulotte + Esplanada
40,00/dia
Máquinas de Algodão Doce/Pipocas
10,00/dia
Espaço (bancas/mesas)
3,00/m2/dia
Carrosséis
75,00/dia
ANEXO VI
Taxas de Licenciamento pela Ocupação de Locais em Feiras Semanais (Artigo 29.º)
Designação
Valor (€)
Pela atribuição do local da venda
2,50
Locais de venda (para agricultores/produtores)
5,00/mês
Locais de venda (para flores/velas)
50,00/mês
Ocupação ocasional
2,00/dia
Nota: Caso os valores anuais nestes serviços ultrapassem os 10.000 €, será cobrado IVA à taxa legal em vigor
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, Joaquim António Dias Tavares.
320005060