- 1 -A preparação da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da U.Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
- 2 -Em qualquer dos casos, dever-se-á incluir um docente/investigador da U.Porto na equipa de orientação.
- 3 -Excecionalmente, poderá a comissão científica do ciclo de estudos propor aos órgãos científicos competentes da Faculdade uma equipa de orientação que não verifique aquela regra, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada.
- 4 -O orientador e o(s) coorientador(es), caso este(s) exista(m), serão propostos pela comissão científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade sede do ciclo de estudos.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra Faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior ou de investigação a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -O regulamento específico de cada ciclo de estudos definirá as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação, conforme indicado na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores
Vigente desde: 23/10/2018
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