Alteração ao Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos terceiros ciclos de estudos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os programas de terceiro ciclo da Universidade do Porto (U.Porto), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a propor por cada Faculdade e a aprovar pelo Reitor, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da U. Porto e definido no artigo 8.º do presente regulamento.
Grau de doutor
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Habilitações de acesso
Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Regime especial de apresentação da tese
Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Gestão do ciclo de estudos
Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores
Processo de candidatura
Registo do tema e do plano da tese
Condições de preparação da tese
Propriedade intelectual
Matrícula e propinas
Suspensão da Contagem dos Prazos
Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
Condições para a entrega da tese
Composição e nomeação do júri
Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese
Regras sobre as provas públicas de defesa da tese
Processo de atribuição da classificação final
Carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico é definido no regulamento específico de cada ciclo de estudos.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento geral dos terceiros ciclos da U.Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2018/2019, após publicitação no sistema de informação da Universidade.
2 de outubro de 2018. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
311718338