- 1 -São devidas taxas de matrícula conforme tabela de emolumentos da U.Porto e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar pelo Conselho de Gestão e pelo Conselho Geral, respetivamente, sob proposta do Reitor.
- 2 -As situações relativas a eventuais isenções ou reduções de propinas constam do Regulamento de Propinas da U.Porto.
Artigo 14.º — Matrícula e propinas
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018