O presente regulamento aplica-se a todos os programas de terceiro ciclo da Universidade do Porto (U.Porto), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a propor por cada Faculdade e a aprovar pelo Reitor, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da U. Porto e definido no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018