- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica.
- 2 -As normas regulamentares a que se refere o artigo 8.º fixam as condições específicas para o ingresso no respetivo ciclo de estudos.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Artigo 5.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 23/10/2018
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