- 1 -O Gabinete de Cooperação Institucional exerce as suas atribuições nos domínios das relações nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional.
- 2 -São competências do Gabinete de Cooperação Institucional:
- a)Apoiar o envolvimento da FFUP em programas de mobilidade académica nacionais ou internacionais através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;
- b)Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do FFUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;
- c)Apoiar o acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;
- d)Cooperar com a gestão e com os serviços competentes da FFUP e da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios;
- e)Gerir os acordos e os processos de mobilidade de estudantes, docentes, funcionários e graduados;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 11.º — Gabinete de Cooperação Institucional
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021