- 1 -O Gabinete de Expediente exerce as suas atribuições nos domínios da gestão da correspondência, recorrendo a sistemas de informação para o processamento e fluxo da correspondência.
- 2 -São competências do Gabinete de Expediente:
- a)Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel, incluindo o correio interno, bem como o seu registo;
- b)Assegurar o registo e encaminhamento de correio eletrónico;
- c)Manter o arquivo corrente digital e/ou em papel de toda a correspondência;
- d)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 12.º — Gabinete de Expediente
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021