- 1 -O Gabinete de Comunicação atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas atribuições nos domínios da ligação da FFUP com os seus diversos públicos internos e externos, nacionais e internacionais, bem como com a U.Porto e suas entidades constitutivas, através de estratégias de Relações Públicas assegurando a notoriedade e reputação positiva da FFUP.
- 2 -São competências do Gabinete de Comunicação:
- a)Assessorar o Conselho Executivo na definição de políticas e estratégias de comunicação institucional;
- b)Promover a identidade da FFUP, assegurando o correto cumprimento das normas de identidade visual e suas derivações;
- c)Criar e gerir conteúdos para os canais de comunicação oficiais da FFUP, incluindo redes sociais e publicações impressas e digitais, no âmbito das atividades de ensino, I&D e extensão;
- d)Promover e organizar o relacionamento da FFUP com os Órgãos de Comunicação Social, e recolher, no âmbito dos media, informação noticiosa com interesse relevante para a FFUP;
- e)Criar e desenvolver propostas para linhas gráficas, layouts, cartazes e outros suportes no âmbito do design gráfico, assegurar a sua impressão e/ou produção digital e/ou multimédia dos suportes de divulgação;
- f)Apoiar as atividades de caráter académico, científico e cultural desenvolvidas e promovidas pela FFUP, ou naquelas em que a FFUP se encontre representada, bem como organizar e gerir iniciativas que visem promover a divulgação da FFUP nas suas diferentes áreas;
- g)Coordenar as visitas de estudo à FFUP, no âmbito da divulgação e promoção junto dos seus diversos públicos;
- h)Elaborar, em conjunto e sob coordenação do Conselho Executivo, os documentos anuais referentes ao Plano e Relatório de Atividades;
- i)Apoiar o Gestor de Informação da FFUP;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 5.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021