- 1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados «Apoios à redução tarifária na CIMAC ao abrigo do programa PART», a atribuir aos passageiros dos serviços de transporte público rodoviário (TPAC - Serviço Público de Transporte de Passageiros do Alentejo Central) e ferroviário de passageiros, bem como as regras relativas ao seu pagamento.
- 2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, a aplicar a partir de 01 de junho de 2023 e para os anos subsequentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023