- 1 -O candidato terá de assegurar a satisfação do Pré-Requisito específico aplicável, se exigível, para o curso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo Pré-Requisito no momento da matrícula, devem auto declarar estar na sua posse, sendo a confirmação feita pelo Serviços Académicos e de Ingresso no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.
- 3 -A não confirmação da satisfação do Pré-Requisito exigido anula a matrícula e inscrição no curso.
- 4 -O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do presente regulamento, não é devolvido nas situações em que, nos termos do número anterior seja anulada a sua inscrição.
Artigo 5.º — Cumprimento do Pré-Requisito
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025