- 1 -Os documentos obrigatórios enumerados no Edital a que se refere o artigo 8.º deste regulamento, que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, devem obrigatoriamente ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, traduzidos e visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).
- 2 -Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos traduzidos e visados à data de apresentação da candidatura devem incluir no processo um requerimento devidamente fundamentado, no qual declarem ser titulares das habilitações e qualificações académicas exigidas, acompanhado dos documentos não traduzidos e não visados, e assumam o compromisso da sua apresentação à data de matrícula/inscrição, caso obtenham o resultado “Colocado”, sob pena de exclusão.
Artigo 6.º — Validação de documentos
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025