- 1 -Os contratos são celebrados pelo tempo necessário à conclusão do projeto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os prazos máximos de entrega dos materiais finais, no caso de apoios à produção, são os seguintes:
- a)Para obras cinematográficas:
- i)6 anos a contar da assinatura do contrato para obras de animação de longa-metragem;
- ii)4 anos a contar da assinatura do contrato para obras de animação de curta-metragem;
- iii)3 anos a contar da assinatura do contrato para longas-metragens de ficção e documentários;
- iv)2 anos a contar da assinatura do contrato para curtas-metragens de ficção;
- b)Para obras audiovisuais e multimédia:
- i)5 anos a contar da assinatura do contrato para séries de animação;
- ii)3 anos a contar da assinatura do contrato para outros tipos de obra audiovisual;
- c)Para obras cinematográficas, em pós-produção, apresentadas ao apoio à finalização, 1 ano a contar da assinatura do contrato.
- a)Para obras cinematográficas:
- 3 -Em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, o ICA pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior, que é objeto de adenda ao contrato inicial. Os pedidos de prorrogação podem ser de curta duração (até 3 meses) ou de longa duração (mais de 3 meses) e são submetidos através da plataforma HAL.
- 4 -As obras apresentadas ao apoio à Escrita e Desenvolvimento de cinema ou audiovisual, também são suscetíveis de prorrogação a autorizar pelo ICA, em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, relativamente aos prazos estabelecidos nos respetivos anexos ao presente regulamento.
- 5 -No caso dos demais apoios (que não à produção), em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, pode o ICA autorizar a prorrogação de prazos para entrega de relatório e/ou contas finais, desde que devidamente fundamentados.
- 6 -Quando o beneficiário do apoio esteja obrigado a apresentar relatório e contas finais assinadas por contabilista certificado, e ainda certificadas por revisor oficial de contas quando legalmente necessário, o prazo para a apresentação destes elementos é de 6 meses a contar da conclusão do projeto, sem prejuízo dos prazos referidos nos Anexos ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Prazos e prorrogações
Vigente desde: 05/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026