Regulamento Geral 2026.
Objeto e âmbito de aplicação
Candidatos
Competência para a avaliação dos projetos
Fases do procedimento
Apresentação e instrução das candidaturas
Definições
Entende-se por:
Língua de instrução da documentação das candidaturas
Admissão das candidaturas
Audiência dos interessados da admissão de candidaturas
Avaliação e seleção
Audiência dos interessados da avaliação de candidaturas
Decisão de atribuição de apoio
Acompanhamento da execução do contrato e pagamentos
Prazos e prorrogações
Transferência de apoio
Suspensão de pagamentos
Mora ou incumprimento de pagamento de remunerações a pessoal
Exibição pública
As obras apoiadas não podem ter estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, nem exibição pública sem prévia entrega e aprovação no ICA das cópias finais do filme e efetuado o registo de obra.
Declaração de incumprimento, incumprimento parcial e revogação do apoio
Modificações aos projetos
Lista de festivais e prémios prioritários
A lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, referida nos parâmetros de avaliação previstos nos Anexos ao presente Regulamento é a seguinte:
Lista de Prémios e Festivais Prioritários - 2026
Grupo I
Animafest Zagreb - Word Festival of Animated Film
Festival International du Film d’Animation de Bruxelles - Anima
Festival International du Film d’Animation d’Annecy
Internationale Filmfestspiele Berlin - Berlinale
Festival International du Film de Cannes
Festival International du Court Métrage de Clermont-Ferrand
International Documentary Film Festival Amsterdam - IDFA
Locarno Film Festival
International Film Festival Rotterdam
Festival de San Sebastián
Sundance Film Festival
Toronto International Film Festival
Venice International Film Festival
Grupo II
Ann Arbor Film Festival
Bafici - Buenos Aires Festival Internacional de Cine Independiente
Busan International Film Festival
Cinéma du Réel - International Documentaire Film Festival
CPH: DOX - Copenhagen International Documentary Film Festival
Festival de Sevilla
Festival Internacional de Cine de Mar del Plata
Festival International de Cine en Guadalajara
Festival International de Cinéma Visions du Réel
FIDMarseille ― Festival International de Cinéma de Marseille karlovy Vary International Film Festival
Mostra Internacional de Cinema de São Paulo
New Directors/New Films Festival (New York)
New York Film Festival
Stuttgart Festival of Animatiom Film (ITFS)
Viennale - Vienna International Film Festival
Zinebi - Festival Internacional de Cine Documentary y Cortometraje de Bilbao
Prémios
Annie Awards
BAFTA - British Academy Film Awards
César du Cinéma
European Animation Awards - Emile Awards
Emmy Awards
European Film Awards - EFA
Golden Globe Awards
Oscar (Academy Awards)
Premios Ariel
Premios Goya
Prémios Quirino
Rose d’Or Awards
Festivais Internacionais em Território Nacional
AVANCA - Encontros Internacionais de Cinema, Televisão, Vídeo e Multimedia
Caminhos do Cinema Português
CINANIMA - Festival Internacional de Cinema de Animação
Curta Açores - Festival Internacional de Curtas-Metragens dos Açores
Curtas Vila do Conde - Festival Internacional de Cinema
Do Pão - Festival Internacional de Cinema Documental de Albergaria-a-Velha
Doclisboa - Festival Internacional de Cinema
Encontros - Festival de Cinema de Viana
Entre Olhares - Festival de Cinema Português
FANTASPORTO - Festival Internacional de Cinema do Porto
FEST - Festival Novos Realizadores | Novo Cinema
Festa do Cinema Italiano
Festival Internacional de Cinema de Santarém
FIKE - Festival Internacional de Curtas-Metragens de Évora
INDIELISBOA - Festival Internacional de Cinema
LEFFEST - Lisboa Film Festival
Leiria Film Fest - Festival Internacional de Curtas-Metragens
MONSTRA - Festival de Animação de Lisboa
MOTELX - Festival Internacional de Terror de Lisboa
Olhares do Mediterrâneo - Women’s Film Festival
Planos Film Fest - Festival Internacional de Curtas-Metragens de Tomar
PLAY- Festival Internacional de Cinema Infantil e Juvenil
Porto Femme - Festival Internacional de Cinema
Porto/Post/Doc: Film & Media Festival
QUEER - Festival de Cinema Gay e Lésbico de Lisboa
Prazos
Os prazos a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Meios graciosos
A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.
Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante decisão do ICA.
Normas de aplicação subsidiária
No que respeita aos aspetos procedimentais ora regulados, é subsidiariamente aplicado o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Modelos de Declaração
MODELO A
Declaração relativa ao previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual
Pessoa coletiva com fins lucrativos e representante legal (todos os representantes legais)
Mais declaro, sob compromisso de honra, que à data da entrega da candidatura, o(s) representante(s) legal(ais) cumpre(m) as seguintes condições:
[Local e data]
[Assinatura] de todos os representantes legais.
MODELO B
Declaração relativa ao previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual
Pessoa coletiva sem fins lucrativos
[Local e data]
Assinatura do(s) representante(s) legal do(s) representante(s) legal(s) com poderes para obrigar, em nome da pessoa coletiva
26 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Claro.
ANEXO I
Programa de Apoio aos Novos Talentos e às Primeiras Obras
A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informações:
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da narrativa e respetiva abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada;
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas.
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de ficção.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da narrativa e respetiva abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os da tipologia a que concorre e constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de ficção.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da respetiva abordagem;
Trabalho de pesquisa efetuado;
Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os da tipologia a que concorre e constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de documentário.
Critério A ― Qualidade, originalidade e inovação do projeto:
Originalidade do tema e da história, e qualidade da estrutura narrativa expressas no guião e/ou no storyboard;
Inovação, originalidade e coerência dos elementos gráficos, expressa através de estudos de personagens e ambientes;
Originalidade, qualidade e coerência da proposta técnica de animação aos propósitos temáticos, artísticos e dramatúrgicos;
Coerência plástica na conjugação dos elementos artísticos.
Critério B ― Adequação do plano de produção ao projeto:
Adequação do plano de produção às características técnicas e artísticas do projeto;
Contratos de coprodução ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretização do plano de produção do projeto nas suas exigências técnicas e artísticas.
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras de animação anteriormente realizadas, na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema de animação em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA;
Experiência profissional anterior, na área do cinema de animação, do desenho, da ilustração e banda desenhada;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, conforme modelo aprovado pelo ICA:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de animação.
ANEXO II
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Cinematográficas
O presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras cinematográficas de produção independente nas seguintes modalidades:
O plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisição de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avançadas de desenvolvimento, podendo, em função das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplicação do artigo 3.º do regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de orçamento aprovado pelo ICA.
Critério A ― Potencial artístico e relevância cultural dos projetos;
Critério B ― Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;
Critério C ― Potencial de produção e viabilidade dos projetos do produtor independente candidato, tendo em conta nomeadamente a adequação do currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas aos projetos apresentados e potencial de coprodução e/ou financiamento internacional.
Critério A ― Potencial artístico e relevância cultural do projeto;
Critério B ― Adequação do currículo do candidato e coautores, se os houver, ao projeto apresentado.
Na modalidade do apoio à execução do plano, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 3B + 3C)/10
Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 3B)/10
Ao limite do apoio por plano previsto na declaração anual de prioridades, pode acrescer uma majoração de 10 % do apoio, a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50 % de autoria por mulheres em relação ao total de autores do plano.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO III
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Longas-Metragens de Ficção
“Produtor” é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da narrativa e respetiva abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada;
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular os da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de ficção.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 1B + 1,5C + 1D + 0,5E)/10
CF = (5,5A + 1,5B + 3C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO IV
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Curtas-Metragens de Ficção
“Produtor” é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da narrativa e respetiva abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Critério C ― Currículo do realizador, com destaque para os últimos 10 anos:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os da tipologia a que concorre e constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial, os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de ficção.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 2B + 1C + 0,5D + 0,5E)/10
CF = (6A + 3B + 1C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO V
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de apoio à Produção, na modalidade de apoio à Produção de Obras cinematográficas
Categoria de Documentários Cinematográficos - Longa-metragem e Curta-metragem
“Produtor” é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e da respetiva abordagem;
Trabalho de pesquisa efetuado;
Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Critério B ― Potencial de produção e viabilidade do projeto:
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Critério C ― Currículo do realizador, com destaque para os últimos 10 anos:
Obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os da tipologia a que concorre e constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior nas áreas do cinema e audiovisual, e respetivas áreas conexas;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas.
Critério E ― Currículo do produtor, nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de documentário.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 2B + 1C + 0,5D + 0,5E)/10
CF = (6A + 3B + 1C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
Suportes da versão definitiva da obra, adequados para efeitos de projeção, difusão, exibição museográfica e preservação das obras, incluindo os que são destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., com as especificações técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.º 630/2018, de 3 de outubro;
Tratamento final;
Filme-anúncio para utilização na promoção e divulgação da obra por parte do ICA;
Sinopse para fins promocionais no máximo de 500 carateres;
Contratos de distribuição, se os houver, com indicação da data marcada para a estreia;
Contratos de difusão e edição, se os houver;
Lista de diálogos do filme, se os houver;
Contrato com o autor, no caso de existência de música original;
Declaração da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibição e divulgação do filme, nomeadamente relativos à utilização de músicas e de imagens;
Lista de músicas ― music cue sheet;
Registo da obra cinematográfica no ICA;
Fotografias para efeito de divulgação e promoção da obra;
Cartaz do filme em ficheiro digital, conforme estabelecido no contrato;
Dossier de imprensa.
ANEXO VI
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Curtas-Metragens de Animação
“Produtor” é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A ― Qualidade, originalidade e inovação do projeto:
Originalidade do tema e da história, e qualidade da estrutura narrativa expressas no guião e/ou no storyboard/animatic;
Inovação, originalidade e coerência dos elementos gráficos, expressa através de estudos de personagens e ambientes;
Originalidade, qualidade e coerência da proposta técnica de animação aos propósitos temáticos, artísticos e dramatúrgicos;
Coerência plástica na conjugação dos elementos artísticos.
Critério B ― Adequação do plano de produção ao projeto:
Adequação do plano de produção às características técnicas e artísticas do projeto;
Contratos de coprodução ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretização do plano de produção do projeto nas suas exigências técnicas e artísticas.
Critério C ― Currículo do realizador:
Obras de animação anteriormente realizadas, na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, indicando as obras com exibição e difusão pública;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema de animação em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA;
Experiência profissional anterior, na área do cinema de animação, do desenho, da ilustração e banda desenhada;
Critério D ― Currículo da entidade produtora, preferencialmente, conforme modelo aprovado pelo ICA:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.
Critério E ― Currículo do produtor nas atividades ligadas à área da produção de cinema e audiovisual, enquanto produtor e em especial na tipologia de animação.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 2B + 3C + 0,5D + 0,5E)/10
CF = (5A + 2B + 3C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO VII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio Complementar
I. Para longas-metragens de ficção:
II. Para Documentários cinematográficos:
III. Para Longas-Metragens de Animação:
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:
Critério A - Os resultados de exploração, nacionais e internacionais, e os prémios obtidos para cada uma das obras anteriores da entidade produtora e realizador em festivais internacionais, devidamente comprovados;
Critério B - Currículo da entidade produtora;
Critério C - Currículo do realizador;
Critério D - O valor e potencial artístico e cultural da obra:
Relevância do tema;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= (2,5A + 0,5B + 1C+ 6D) /10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO VIII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Finalização de Obras Cinematográficas
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:
Critério A ― Qualidade da versão provisória da montagem entregue:
Qualidade técnica e artística do projeto e o grau de concretização das intenções do autor.
Critério B ― Consistência do plano de finalização:
Adequação das fases da finalização do projeto e respetiva calendarização.
Critério C ― Plano de promoção e distribuição da obra:
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 2B + 2C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO IX
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio Automático
ANEXO X
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Coprodução na Modalidade de Apoio à Coprodução Internacional com Participação Minoritária Portuguesa
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto cinematográfico:
Relevância, originalidade do tema e da história, e sua adequação à abordagem estética;
Consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequação à proposta estética;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard/animatic.
Critério B ― Potencial de circulação nacional e internacional:
Potencial de circulação nacional e internacional, a nível de estreias comerciais, nomeadamente demonstrado por contratos de distribuição e de difusão, se os houver.
Critério C ― Financiamento assegurado pelos coprodutores:
Consistência da estratégia de coprodução e da montagem financeira, planificação e grau de preparação do projeto para a entrada em produção.
Critério D ― Participação de técnicos e atores nacionais:
Grau de participação de elementos nacionais que integram as equipas técnica e artística e relevância das respetivas categorias;
Critério E ― Participação de estabelecimentos técnicos e de serviços nacionais nas diferentes fases de produção da obra:
Grau de utilização de estabelecimentos técnicos e de serviços nacionais.
Critério F ― Currículo das entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos e do realizador:
Quanto às entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras incluindo o da entidade produtora, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas pelas entidades coprodutoras.
Quanto ao realizador:
Adequação do currículo ao projeto apresentado, com especial relevo para as obras anteriormente realizadas, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, com indicação das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual;
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente realizadas.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3,5A + 1,5B + 1,5C + 1D + 1E + 1,5F)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO XI
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Coprodução na Modalidade de Apoio à Coprodução com Países de Língua Portuguesa
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
Critério A ― Qualidade e potencial artístico, técnico e cultural do projeto:
Relevância, originalidade do tema e história, e consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica, no caso de projetos de ficção, e adequação do dispositivo narrativo e fílmico à realização cinematográfica, no caso de documentários;
Relevância da abordagem artística;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard/animatic.
Equilíbrio dos elementos dos países de língua oficial portuguesa para assegurar o potencial artístico, criativo e técnico do projeto;
Critério B ― Consistência e exequibilidade da produção do projeto;
Critério C ― Currículo das entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Quanto às entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional:
Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral, bem como resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas;
Critério D ― Currículo do realizador, com destaque para as obras produzidas nos últimos 10 anos:
Adequação do currículo ao projeto apresentado, com especial relevância na tipologia a que concorre e na área do cinema e do audiovisual, com destaque para os últimos 10 anos, com indicação das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual; Seleções oficiais e nomeações, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral; Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente realizadas.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5,5A + 1,5B + 1,5C+1,5D)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
Conforme o indicado no anexo respetivo.
ANEXO XII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Distribuição
O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA, não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total do projeto.
Até 3 recintos - € 1 000,00 por recinto;
A partir do 4.º recinto - € 1 250,00 por recinto;
Até 10 recintos - € 500,00 por recinto;
A partir do 11.º recinto - € 750,00 por recinto.
Plano que abrange mais do que 4 distritos ou regiões autónomas, onde o ratio de espetadores por habitante é inferior a 0,8, de acordo com dados do ano anterior ao do concurso, acresce € 5 000,00; ou
Plano que abrange mais do que 8 distritos ou regiões autónomas, onde o ratio de espetadores por habitante é inferior a 0,8, de acordo com dados do ano anterior ao do concurso, acresce € 10 000,00.
Plano que abrange mais do que 4 concelhos onde não exista atividade de exibição cinematográfica, acresce € 5 000,00.
DISTRIBUIÇÃO DE CONJUNTOS DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS MENOS DIFUNDIDAS ENTENDENDO-SE POR ESTAS AS OBRAS NACIONAIS, EUROPEIAS OU DE OUTROS PAÍSES CUJA DISTRIBUIÇÃO EM PORTUGAL SEJA INFERIOR A 5 % DA QUOTA DE MERCADO
Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, cuja quota de mercado de distribuição cinematográfica em Portugal seja inferior a 5 %, relativamente ao número de espetadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA, não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e/ou dobragem, cópias e promoção, e não pode em caso algum ser superior a € 7 500,00 por cada uma das obras elegíveis incluídas no plano.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:
Critério A ― Qualidade do projeto:
Relevância artística e cultural do projeto;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes em festivais de cinema, obtidos pelas obras anteriores dos realizadores;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes em festivais de cinema, obtidos pelas obras a distribuir;
Critério B ― Plano de distribuição tendo em conta os filmes que o compõem, a sua origem, tipologia e localização dos recintos onde serão exibidos, como contributo para a diversidade da oferta cinematográfica;
Critério C ― Currículo do distribuidor:
Filmes estreados, com particular ênfase para os últimos cinco anos, tendo em conta a tipologia e a sua origem, bem como o trabalho desenvolvido e resultados obtidos pelo distribuidor;
Critério D ― Plano de promoção dos filmes a distribuir.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 2,5B + 2C + 1,5D)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO XIII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Exibição
O ICA apoia a exibição de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5 % da quota de mercado, relativamente ao número de espetadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Entidades de exibição cinematográfica comercial com inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
Mais de 70 % da programação de filmes elegíveis ― € 5 000,00;
Mais de 15 % da programação elegível constituída por documentários ou animação ― € 7 500,00;
Realização de pelo menos 20 sessões, conferências ou iniciativas paralelas, nomeadamente, com a presença de realizadores, produtores e atores ou outras personalidades ― € 5 000,00;
Mais de 1000 sessões por ano ― € 7 500,00.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:
Critério A ― Qualidade da programação e das ações e iniciativas paralelas, executadas no ano anterior ao do concurso:
Obras incluídas;
Relevância das ações e iniciativas paralelas.
Critério B ― Diversidade da programação:
Percentagem de obras por tipologia, no total das obras exibidas;
Percentagem de obras, por origem, no total das obras exibidas;
Percentagem de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5 % da quota de mercado, no total das obras exibidas.
Critério C ― Localização geográfica do recinto, tendo em conta a oferta no concelho.
CF = (4A + 4B + 2C)/10
sendo que a avaliação pelo júri, em todos os critérios, é referente à programação exibida nos últimos 12 meses.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO XIV
Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia
Subprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Audiovisuais e Multimédia
O presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais e multimédia de produção independente, nas seguintes modalidades:
O plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisição de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avançadas de desenvolvimento, podendo, em função das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplicação do artigo 3.º do Regulamento do ICA relativo às despesas elegíveis, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de orçamento aprovado pelo ICA.
1) Versão inicial do grafismo (projeto sem piloto) ou apresentação gráfica do projeto - personagens e ambientes (projeto com piloto);
2) Proposta de técnicas (projeto sem piloto) ou memorando descritivo das técnicas a utilizar (projeto com piloto);
Critério A ― Qualidade e relevância cultural dos projetos;
Critério B ― Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;
Critério C ― Potencial de produção e viabilidade dos projetos a concurso, tendo em conta nomeadamente a adequação do currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas ao projeto apresentado, e potencial de coprodução e/ou financiamento internacional.
Critério A ― Qualidade e relevância cultural dos projetos;
Critério B ― Adequação do currículo do candidato e coautores, se os houver, ao projeto apresentado.
Na modalidade do apoio à execução do plano, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 3B + 3C)/10
Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 3B)/10
Ao limite máximo por plano previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, de 10 % do apoio a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50 % de autoria por mulheres em relação ao total de autores do plano.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
ANEXO XV
Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia
Subprograma de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais e Multimédia
O presente subprograma visa apoiar a produção de obras audiovisuais e multimédia, que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal, destinadas à exploração televisiva ou à exploração através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou de outros serviços de comunicações eletrónicas.
Critério A ― A qualidade do projeto, do argumento, do tratamento ou do guião e demais valências criativas e técnicas;
Critério B ― O investimento dos operadores em aquisição de direitos ou coprodução;
Critério C ― A viabilidade económica do projeto e a adequação da montagem financeira;
Critério D ― Exequibilidade e potencial de difusão internacional do projeto:
Em canal aberto, por cabo e/ou internet;
Critério E ― A adequação das características do projeto ao potencial de audiência.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 2B + 2C + 1D + 1E)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando a minuta do contrato.
Para projetos de animação:
ANEXO XVI
Programa de Apoio à Formação de Públicos nas Escolas
Apoio à Formação de Estudantes que Frequentem Estabelecimentos de Ensino que Ministrem Cursos Especializados na Área do Cinema e Audiovisual
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio estabelecimentos de ensino que ministrem cursos especializados na área do cinema e audiovisual, devidamente inscritos no ICA no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA, não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total de cada projeto anual.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A ― Capacidade da entidade candidata no desenvolvimento do projeto de formação profissional nas áreas do cinema e do audiovisual:
Currículo da entidade candidata, com especial destaque para as atividades de formação e produção cinematográfica e audiovisual desta decorrente nos últimos cinco anos;
Corpo docente afeto ao plano;
Meios técnicos e espaços afetos ao projeto.
Critério B ― Qualidade e relevância do projeto:
Contributo do projeto para reforçar a divulgação cultural e formativa em determinada região;
Impacto do projeto, considerando o número de alunos abrangidos, produções previstas e outras atividades associadas ao projeto;
Plano para a divulgação dos resultados.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= (5A + 5B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO XVII
Programa de Apoio à Internacionalização
Subprograma de Apoio à Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais
O ICA apoia a promoção e a participação de obras nacionais em Festivais Internacionais.
Para apoios superiores a € 10 000,00:
Para apoios iguais ou inferiores a € 10 000,00, quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, contra a demonstração da execução do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprovação das contas finais assinadas por um contabilista certificado, no prazo de 6 meses após a data da atribuição do apoio, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas.
Lista de Festivais e Prémios
Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais - 2026
Festivais Internacionais
Animafest Zagreb - World Festival of Animation Film
Longas-Metragens ― Seleção Oficial - Concurso - 5 000,00 €
Curtas-Metragens ― Seleção Oficial - Concurso - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 000,00 €
Festival International du Film d’Animation de Bruxelles - ANIMA
Longas-Metragens ― Selection Officielle - Concurso - 5 000,00 €
Curtas-Metragens ― Selection Officielle - Concurso - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 000,00 €
Festival International du Film d’Animation d’Annecy
Longas-Metragens ― Sélection officielle - Concurso - 15 000,00 €
Curtas-Metragens ― Sélection officielle - Concurso - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 000,00 €
BANFF World Media Festival - Rockie Awards - 5 000 €
Internationale Filmfestspiele Berlin - Berlinale
Longas-Metragens a concurso ― Competition - 30 000,00 €
Curtas-Metragens ― Berlinale Shorts - 9 000,00 €
Longas-Metragens ― Encounters - 15 000,00 €
Longas-Metragens ― Panora - 10 000,00 €
Longas-Metragens ― Forum - 10 000,00 €
Longas-Metragens ― Berlinale Special - 7 000,00 €
Longas-Metragens ― Generation - 7 000,00 €
Longas-Metragens ― Fora de Competição - 10 000,00 €
Series Market Selects - 7 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Festival International du Film de Cannes
Longas-Metragens ― Compétition - 40 000,00 €
Longas-Metragens ― Hors Compétition - 20 000,00 €
Curtas-Metragens ― Compétition - 9 000,00 €
Longas-Metragens ― Un Certain Regard - 20 000,00 €
Longas-Metragens ― Quinzaine des Réalisateurs - 20 000,00 €
Curtas-Metragens ― Quinzaine des Réalisateurs - 7 500,00 €
Longas-Metragens ― Semaine Internationale de la Critique - 20 000,00 €
Curtas-Metragens ― Semaine Internationale de la Critique - 7 500,00 €
Cinéfondation Seleccion (Competição para Filmes de Escolas) - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Cannes Series - 5 000,00 €
Festival International du Court Métrage de Clermont-Ferrand
Compétition - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 000,00 €
International Documentary Film Festival Amsterdam - IDFA
Longas-Metragens em qualquer Secção - 5 000,00 €
Curtas-Metragens em qualquer Secção - 2 000,00 €
Locarno Film Festival
Longas-Metragens ― Concorso Internazionale - 20 000,00 €
Longas-Metragens ― Fuori Concorso - 10 000,00 €
Longas-Metragens ― Cineasti del Presente - 7 500,00 €
Longas-Metragens ― Piazza Grande - 10 000,00 €
Curtas-Metragens ― Pardi di Domani - 5 000,00 €
Curtas-Metragens ― Fora de Competição - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
International Film Festival Rotterdam
Longas-Metragens em qualquer Secção - 10 000,00 €
Curtas-Metragens em qualquer Secção - 5 000,00 €
Festival de San Sebastián
Longas-Metragens - Secção Oficial a Concurso - 10 000,00 €
Longas-Metragens - Secção Oficial fora de Concurso - 5 000,00 €
Longas-Metragens ― Nuev@s Director@s - 4 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 500,00 €
Sundance Film Festival
Longas-Metragens em qualquer Secção - 10 000,00 €
Curtas-Metragens em qualquer Secção - 5 000,00 €
Toronto International Film Festival
Longas-Metragens em qualquer Secção - 10 000,00 €
Curtas-Metragens ― Short Cuts International - 5 000,00 €
Longas-Metragens - Platform - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 3 000,00 €
Venice International Film Festival
Longas-Metragens ― Competition - 20 000,00 €
Longas-Metragens ― Out of Competition - 15 000,00 €
Longas-Metragens ― Orizzonti - 15 000,00 €
Curtas-Metragens ― Orizzonti - 5 000,00 €
Longas-Metragens ― Settimana Internazionale Della Critica - 10 000,00 €
Longas-Metragens ― Giornatte degli Autori - 10 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 4 000,00 €
Ann Arbour Film Festival
Secções Competitivas - 10 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Bafici - Buenos Aires Festival Internacional de Cine Independiente
Longas-Metragens em Competição - 10 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Busan International Film Festival
Longas-metragens - Secção Flash Forward - 10 000,00 €
Longas e Curtas-metragens - Secção Wide Angle - 5 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Cinéma du Réel - International Documentaire Film Festival
Longa-metragem Competição Internacional - 5 000,00 €
Curtas-metragens Competição Internacional - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 2 000,00 €
CPH: DOX - Copenhagen International Documentary Film Festival
Longas-metragens ― Sélection Officielle - 5 000,00 €
Curtas-metragens ― Sélection Officielle - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 2 000,00 €
Festival de Sevilla
Longas-metragens em Competição - 3 500,00 €
Curtas-metragens em Competição - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 1 500,00 €
Festival Internacional de Cine de Mar del Plata
Competição internacional Longa-metragens - 10 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou não Competitivas - 4 000,00 €
Festival International de Cine en Guadalajara
Longas-metragens em Competição - 10 000,00 €
Curtas-metragens em Competição - 4 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 2 000,00 €
Festival International de Cinéma Visions du Réel
Longa-metragem Competição Internacional - 5 000,00 €
Curtas-metragens Competição Internacional - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 2 000,00 €
FIDMarseille ― Festival International de Cinéma de Marseille
Longas-metragens ― Sélection Officielle - 5 000,00 €
Curtas-metragens ― Sélection Officielle - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 2 000,00 €
Karlovy Vary International Film Festival
Longas-metragens em Competição - 3 500,00 €
Curtas-metragens em Competição - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 1 500,00 €
Mostra Internacional de Cinema de São Paulo
Longas-Metragens em qualquer Secção - 10 000,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 4 000,00 €
New Directors/New Films Festival (New York)
Longas-metragens - 10 000,00 €
Curtas-metragens - 4 000,00 €
New York Film Festival
Longas-metragens - 10 000,00 €
Curtas-metragens - 4 000,00 €
Serial Killer - International Festival of TV and Web Series - 5.000,00 €
Seriencamp Festival - 7 000,00 €
Series Mania - 7 000,00 €
Sheffield Doc/Fest - MeetMarket - 5 000,00 €
South International Series Festival (Cádiz, Espanha) - 3 000,00 €
Seleção Oficial Internacional
Stuttgart Festival of Anination Film (ITFS)
Longas-metragens em Competição - 5 000,00 €
Curtas-metragens em Competição - 2 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 1 500,00 €
Viennale - Vienna International Film Festival
Qualquer secção - 2 500,00 €
Zibeni - Festival Internacional de Cine Documentary y Cortometraje de Bilbao
Longas-metragens em Competição - 2 000,00 €
Curtas-metragens em Competição - 1 500,00 €
Outras Secções Competitivas ou Não Competitivas - 1 000,00 €
Prémios Internacionais
Annie Awards
Longas-Metragens: Qualquer categoria em que sejam nomeadas - 5 000,00 €
Curtas-Metragens: Qualquer categoria em que sejam nomeadas - 3 000,00 €
BAFTA - British Academy Film Awards
Qualquer obra selecionada - 3 000,00 €
César du Cinéma
Qualquer obra selecionada - 3 000,00 €
European Animation Awards - Emile Awards - 5 000,00 €
Qualquer obra selecionada
Emmy Awards
Programa nomeado para as categorias: Arts Programming, Comedy, Documentary, Drama, Series, TV Movies/Mini-Series - 5 000,00 €
European Film Awards - EFA
Longas-Metragens: Qualquer categoria em que sejam finalistas - 4 000,00 €
Documentários de longa-metragem: Qualquer categoria em que sejam finalistas - 4 000,00 €
Curtas-metragens: Qualquer categoria em que sejam finalistas - 2 000,00 €
Golden Globe Awards
Qualquer obra selecionada - 3 000,00 €
Oscar (Academy Awards)
Qualquer obra nacional previamente selecionada - 30 000,00 €
Categoria de melhor filme internacional a):
30 000,00 €/min.
60 000,00 €/máx.
Premios Ariel
Qualquer LM nacional previamente selecionada - 3 000,00 €
Premios Goya
Qualquer LM nacional previamente selecionada - 3 000,00 €
Premios Quirino
Qualquer obra selecionada - 3 000,00 €
Rose d’Or
Programas finalistas na categoria Arts (documentaires) - 3 000,00 €
Rose D’Or - Drama, Documentary; Children & Youth - 3 000,00 €
Rose D’Or Latinos - Série de Drama; Mini Serie ou Série Limitada; Documental ou Docuserie; Película TV ou Streaming - 3 000,00 €
Outros Festivais *
Festivais classe A, na lista da FIAPF - 7 000,00€
Europa
Longas-metragens e séries - 2 500,00 €
Curtas-metragens - 1 250,00 €
Fora da Europa
Longas-metragens e séries - 5 000,00 €
Curtas-metragens - 2 500,00 €
* Limite de 7 500,00 € por filme e de 12 500,00 € por produtor.
Festivais Internacionais em Território Nacional **
Competição
Longas-Metragens - 500,00 €
Curtas-Metragens - 200,00 €
** Limite de 1 apoio para a estreia da obra no território nacional.
ANEXO XVIII
Programa de Apoio à Internacionalização
Subprograma de Apoio à Distribuição de Obras Nacionais em Mercados Internacionais
O ICA apoia a distribuição de obras nacionais no estrangeiro.
Podem candidatar-se e beneficiar os produtores independentes ou distribuidores com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
O presente programa destina-se a comparticipar as despesas tidas com a execução do plano de distribuição de obras cinematográficas nacionais em recintos de cinema no estrangeiro.
ANEXO XIX
Programa de Apoio à Internacionalização
Subprograma de Apoio à Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais através de Associações do Setor
O ICA apoia projetos promovidos por associações ou outras entidades sem fins lucrativos que divulguem e promovam o cinema português.
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio associações ou outras entidades sem fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, que tenham por objeto a promoção internacional e divulgação das obras cinematográficas e audiovisuais nacionais.
São admitidas as candidaturas apresentadas por entidades que tenham desenvolvido atividade no âmbito da divulgação, promoção e internacionalização do cinema português há pelo menos 3 anos.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total do projeto.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:
Critério A ― Currículo do candidato:
Relevância da atividade do candidato, em termos nacionais e internacionais, em prol da promoção, da diversidade e atualidade da oferta cinematográfica e audiovisual nacional, nomeadamente no que diz respeito à qualificação e ao alargamento de públicos para o cinema e audiovisual português.
Critério B ― Qualidade do projeto, incluindo a estratégia de promoção e divulgação do cinema português no estrangeiro e a existência de mecanismos ou indicadores de avaliação do seu impacto junto do público:
Consistência do projeto, com relevo para as especificidades das áreas de atividade;
Formas de difusão, promoção e divulgação;
Qualidade dos mecanismos ou indicadores de autoavaliação da atividade a desenvolver.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 6B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO XX
Medidas de Apoio à Exibição de Cinema em Festivais e aos Circuitos de Exibição em Salas Municipais, Cineclubes e Associações Culturais de Promoção da Cultura Cinematográfica
Subprograma de Apoio à Realização de Festivais de Cinema em Território Nacional
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as entidades promotoras de festivais inscritas no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional.
Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual à realização de festivais, compreendendo um período de três anos.
O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total de cada edição do festival.
Critério A ― Currículo do candidato, com especial ênfase no historial e relevância do festival, em termos nacionais e internacionais;
Critério B ― Currículo do diretor do festival e Currículo do responsável(eis) pela programação, com especial enfase na de organização de festivais e eventos similares;
Critério C ― Contributo da programação e das atividades paralelas ao festival, para a diversidade e atualidade da oferta cinematográfica e divulgação de novos autores, bem como para a qualificação e alargamento de públicos:
Critério D ― Estratégia de promoção do festival e dos mecanismos de autoavaliação propostos;
Critério E - Localização geográfica do festival, tendo em conta a ratio de espetadores por habitante por distrito, segundo dados disponibilizados pelo ICA na sua página da Internet.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2A + 2B + 3C + 1,5D + 1,5E)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
320005735