Entende-se por:
- a)Montagem financeira - documento onde se inscrevem as várias fontes de financiamento do projeto, indicando a sua proveniência (pública ou privada), a identificação da entidade e o respetivo valor, cujo montante global, ainda que previsional, deverá coincidir com o do orçamento, mas também com qualquer orçamento ou estimativa do total de custos do projeto indicada nos vários documentos e elementos informativos da candidatura, e, ainda, ser coerente com a “Estratégia de produção e de promoção e distribuição da obra”, quando aplicável. Os financiamentos indicados na montagem financeira previsional, como “confirmados”, deverão ser devidamente comprovados através de documentação, com indicação expressa do valor a financiar, sob pena de serem considerados como financiamentos “previsionais”;
- b)Difusão - a transmissão pública de obras cinematográficas e audiovisuais através de processos de disponibilização pública, nomeadamente teledifusão e outros meios de comunicação eletrónica que permitam o acesso ao público;
- c)Exibição pública - exibição cinematográfica que se realize em sala, recinto ou espaço não convencional;
- d)Apresentação pública - apresentação, projeção ou exibição do filme em qualquer versão de montagem provisória, incluindo também antestreias, estreias (não comerciais) e sessões de entrada restrita por convite, inclusão em programas de festivais, entre outros. Não se consideram para este efeito, as apresentações em sessões de pitching e/ou junto de players da indústria, desde que se trate de excertos, trailers, ou teasers da obra;
- e)Área - corresponde ao cinema e ao audiovisual.