- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do beneficiário do CMFN.
- 2 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos aderentes e ao próprio beneficiário todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do projeto.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018