- 1 -Os beneficiários do CMFN usufruem de:
- a)Redução de 50 % das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, Campo de Ténis Municipal, Campo de Paddel Ténis, Piscina Municipal em regime de natação livre, bem como, em eventos ou atividades socioculturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Condições especiais no acesso a atividades e ou eventos, promovidos por associações do concelho, que venham a aderir ao CMFN;
- c)Redução de 50 % no pagamento de tarifas fixas de água da sua habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento esteja em seu nome;
- d)Redução de 50 % no pagamento de tarifas fixas de RSU'S e águas residuais;
- e)Descontos em produtos e/ou serviços oferecidos pelas empresas aderentes ao CMFN, nas condições por estas estabelecidas;
- f)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -As vantagens do CMFN não são acumuláveis com outras reduções de preços, taxas ou tarifas, nomeadamente saldos, promoções, liquidação ou outras vendas previstas na lei.
- 3 -No caso de já estarem previstos outros benefícios para famílias numerosas em regulamentos próprios dos equipamentos culturais e desportivos municipais ou no âmbito dos espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outras atividades organizadas pelo Município de Arruda dos Vinhos, esses benefícios, caso sejam superiores, prevalecem sobre aqueles que se encontrem estipulados no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 23/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018