- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas municipais as entidades públicas ou privadas a que, por Lei, seja atribuída tal isenção.
- 2 -Beneficiam ainda de isenção ou de redução do pagamento de taxas municipais, os seguintes atos de licenciamento e prestações de serviços:
- a)Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos;
- b)Nas ocupações do espaço público previstas no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 26.º da Tabela de Taxas anexa, o valor das taxas é reduzido para 50 % entre os meses de outubro a março;
- c)Em matéria de publicidade, estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções:
- i)Estão isentos de pagamento de taxas relativas aos diferentes meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações Sindicais, desde que legalmente constituídos;
- ii)Estão isentas de pagamento de taxas de publicidade as Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção de habitações no regime de custos controlados, desde que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins;
- iii)Estão isentas de pagamento de taxas de publicidade as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como as de mera utilidade pública; iv. Às associações e fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins.
- d)Estão isentos do pagamento de taxas, em relação à utilização do direito privado de ocupação de lotes no terreno da Ilha da Armona, os averbamentos de alvará em nome de novo concessionário que resultem de sucessão "mortis causa" ou transmissão "inter vivos" para parentes ou afins em linha reta.
- e)Redução de 50 % do valor das taxas previstas no n.º 3 e 4 do artigo 48.º da tabela de taxas, desde que um dos titulares do alvará seja residente no concelho de Olhão e com apresentação de comprovativo do atestado de residência.
- f)As associações locais e regionais (Algarve) sem fins lucrativos, beneficiam de um desconto de 50 % sobre os preços de tabela pela utilização do Auditório Municipal de Olhão.
- 3 -Nos museus municipais ficam isentos do pagamento das taxas de ingresso:
- a)Crianças até aos 12 anos de idade, desde que acompanhados por adulto;
- b)Reformados, pensionistas e idosos com idade superior a 65 anos;
- c)Pessoas portadoras de deficiência;
- d)Alunos e investigadores que pretendam realizar trabalhos sobre o edifício ou sobre coleções do museu, mediante autorização prévia e devidamente identificados;
- e)Visitas organizadas por estabelecimentos de ensino público
- f)Associações locais e regionais (Algarve) sem fins lucrativos;
- g)Todos os visitantes, nas seguintes datas:
- i)18 de abril - Dia Internacional dos Monumentos e Sítio;
- ii)18 de maio - Dia Internacional dos Museu;
- iii)16 de junho - Dia da Cidade e aniversário do Museu.
- 4 -Podem ainda beneficiar de isenção ou de redução do pagamento de taxas municipais, na medida do interesse público municipal de que se revistam os atos cujo licenciamento se pretende obter, ou as prestações de serviços requeridas, as seguintes entidades (alíneas exemplificativas, podendo ser criadas regras comuns e/ou específicas para cada uma delas):
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Pessoas Coletivas de Utilidade Pública;
- c)Associações e Fundações Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos;
- d)Consulados e Associações Sindicais;
- e)Empresas Municipais constituídas pelo Município;
- f)Empresas sediadas no Concelho;
- g)Pessoas Singulares com comprovada insuficiência económica.
- 5 -Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito das seguintes matérias:
- a)Obras de reabilitação urbana;
- b)Edificação de equipamentos coletivos de uso estratégico;
- c)Edificação que contemple iniciativas de redução no consumo energético;
- d)Ocupação do espaço público e utilização de meios eletrónicos no relacionamento com os serviços municipais;
- e)Matérias respeitantes a eventos de manifesto e relevante interesse municipal.
Artigo 12.º — Isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019