Alteração ao Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Olhão
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e ss. do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o artigo 20.º da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, regulamentado pelas Portarias n.º 131/2011, de 4 de abril e n.º 215/2011, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março.
Objeto e âmbito de aplicação
Incidência objetiva das taxas
Incidência subjetiva das taxas
Fórmula de cálculo do valor das taxas
Fundamentação económico-financeira
A fundamentação económico-financeira das taxas municipais consta dos quadros que constituem o Anexo ao presente Regulamento.
Liquidação
Procedimento de liquidação
Notificação da liquidação
Revisão do ato de liquidação
Autoliquidação
Isenções e reduções de taxas
Procedimento para a isenção ou redução
Fundamentação das isenções e/ou reduções
Pagamento
Pagamento em prestações
Regras de contagem
Das Licenças Renováveis e das Autorizações de Ocupação
Extinção da obrigação tributária
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Consequências do não pagamento de taxas
Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
Garantias
Das contraordenações
Atualização do montante das taxas
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á a Lei das Finanças Locais; a Lei Geral Tributária; o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições referentes a taxas municipais, de todos os Regulamentos em vigor no Município, e demais disposições regulamentares incompatíveis às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas Municipais
(ver documento original)
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira da Matriz de Taxas do Município de Olhão
Nota Justificativa
(infinito) Com o objetivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Olhão, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, o relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas do Município de Olhão, estando este atualmente em vigor.
(infinito) A necessidade de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Olhão determina uma alteração ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas do Município de Olhão.
Assim, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo a Revisão e atualização do Estudo.
(ver documento original)
312490698