- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelo Município, excetuando-se as situações que envolvem a emissão de aviso de pagamento, caso em que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.
- 2 -Os prazos para pagamento previstos no presente Regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 4 -No que concerne ao montante previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º, o prazo para pagamento voluntário nos termos do presente Regulamento começa a contar a partir da data da notificação do despacho de deferimento ou, nos casos de não pronúncia no prazo legalmente fixado, a partir do primeiro dia subsequente ao decurso do prazo fixado para a prática do ato.
Artigo 17.º — Regras de contagem
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019