- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas municipais que constituam débitos ao Município, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal em vigor.
- 2 -O não pagamento das taxas municipais referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instrução do competente processo de cobrança coerciva.
- 3 -Para além do processo de cobrança coerciva, o não pagamento das licenças renováveis pode também implicar a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
Artigo 21.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019