A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á a Lei das Finanças Locais; a Lei Geral Tributária; o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019