O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020