Regulamento Municipal de Concessão de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade - Habitação Condigna
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente Regulamento define o apoio a prestar pela Câmara Municipal de Terras de Bouro aos agregados familiares carenciados para a realização de obras nas respetivas habitações, que concorram para assegurar condições de segurança, salubridade e conforto.
Este Regulamento define, ainda, as condições em que podem ser fornecidos projetos de arquitetura e especialidades pela Câmara Municipal, bem como o apoio à renda nos casos em que os interessados não reúnem os requisitos para beneficiarem dos apoios públicos que são concedidos nesta área.
Só podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento quem tenha a sua situação regularizada perante o Município de Terras de Bouro, não podendo apresentar quaisquer tipos de dívidas ao Município.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = (R - (E+H+S))/N
sendo que:
RM = Rendimento mensal per capita
R = Rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar (conforme alínea d) do artigo 3.º)
E = Encargos com a Educação (mensalidade de creches, jardins de infância, CATL; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições; transportes; alojamento de estudantes deslocados e material escolar)
H = Encargos com a Habitação (amortização e juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente; renda habitacional)
S = Encargos com a Saúde (consultas; intervenções cirúrgicas; internamentos hospitalares; tratamentos; medicamentos; próteses; aparelhos ortodônticos; óculos incluindo a armação e seguros de saúde)
N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar
Âmbito
Condições de acesso
Instrução do pedido
O processo de candidatura aos apoios a conceder no âmbito do presente Capítulo é apresentado no Balcão Único de Atendimento e deve ser instruído com os seguintes documentos:
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios para obras de conservação, reparação, beneficiação, ampliação, construção de raiz ou conclusão de obras devem ser apresentadas diretamente nos serviços, sendo válidas pelo período de um ano.
Organização do processo
A Câmara Municipal deve organizar processos individuais que, além dos documentos constantes do artigo anterior, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente venha a obter noutros organismos.
Análise do processo
Decisão
Apoio financeiro
Definição da intervenção, elaboração dos projetos e execução das obras
Pagamento do subsídio
Fim das habitações e ónus de inalienabilidade
Intervenção direta da Câmara Municipal
Elaboração de projetos de obras
Condições de acesso
Instrução do pedido
O processo de candidatura aos apoios a conceder no âmbito do presente Capítulo deve ser apresentado no Balcão Único de Atendimento e instruído com os seguintes documentos:
Organização do processo
A Câmara Municipal deve organizar processos individuais que, além dos documentos constantes do artigo anterior, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente venha a obter noutros organismos.
Análise do processo
Decisão
Incumprimento do projeto durante a execução das obras
Objeto
Renda máxima admitida
Para efeito da concessão de apoio financeiro, o valor da renda máxima admitida (RMA) é o constante do Quadro I anexo ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante, sendo o mesmo atualizado anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.
Tipologia e características da habitação
Prazo de concessão do apoio
Condições de acesso
Instrução do pedido
Análise do processo de candidatura
Decisão
Valor do apoio financeiro
VA = RM/RMPC x 100
sendo que:
VA - Valor do apoio
RC - Renda mensal
RMPC - Rendimento mensal per capita
Da aplicação da fórmula resulta:
(ver documento original)
Pagamento do apoio
Suspensão e cessação do direito ao apoio
Responsabilidade
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que houver lugar, a prestação de falsas declarações ou a omissão de informações devidas, determina a cessação do direito e a inibição no acesso ao mesmo durante o período de 3 anos após o conhecimento do facto, com a consequente restituição das prestações indevidamente pagas.
Objeto e âmbito de aplicação
Fiscalização
Contraordenações
Unidade de conta municipal
Disposições comuns
Delegação de competência
Legislação subsidiária
Norma Revogatória
Casos omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
ANEXO
QUADRO I
Limites de renda máxima (Ano 2019)
(ver documento original)
QUADRO II
Dimensão do agregado familiar e tipologia da habitação
(ver documento original)
313382459