A Câmara Municipal deve organizar processos individuais que, além dos documentos constantes do artigo anterior, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente venha a obter noutros organismos.
Artigo 20.º — Organização do processo
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020