- 1 -O apoio ao arrendamento tem regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas apresentadas, analisadas e decididas ao longo do ano.
- 2 -O processo de candidatura ao apoio ao arrendamento é apresentado no Balcão Único de Atendimento e instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do requerente e membros do respetivo agregado familiar;
- c)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do candidato, indicando o tempo de permanência na freguesia, a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento, do contrato-promessa de arrendamento ou outro documento idóneo que comprove o arrendamento, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente participado na Repartição de Finanças;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação, habitação e saúde;
- f)Declaração sob compromisso de honra em como reúne as condições para se candidatar;
- g)Último recibo de renda;
- h)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser entregue fotocópia de documento autêntico que demonstre a data da construção;
- i)Atestado Médico comprovando problemas de saúde e medicação prescrita;
- j)Número de Identificação Bancária.
- 3 -Os documentos gerais a que alude a alínea e) do número anterior são:
- a)Declaração ou recibo dos rendimentos ilíquidos de trabalho, reportados ao mês anterior à data de entrada do requerimento, dos elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, designadamente pensões (pensões de alimentos, invalidez, sobrevivência, velhice e outras, incluindo as provenientes do estrangeiro), apoios sociais (subsídio de desemprego, RSI, CSI, PSI, bolsas de estudo, bolsas de formação e outros), subsídios agrícolas, outros.
- c)Prova de inscrição no IEFP, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, sendo maior, se encontre desempregado;
- d)Declaração de matrícula ou de frequência passada pelo respetivo estabelecimento de ensino, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, maior, seja estudante;
- e)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da existência ou não existência de bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- f)Documentos comprovativos das despesas de saúde, habitação e educação relativas aos dois meses que antecedem a data de entrega do requerimento.
- 4 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio ao arrendamento, a Câmara Municipal pode solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para apreciação.
Artigo 29.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 26/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020