- 1 -O presente Capítulo reúne as disposições aplicáveis em matéria de fiscalização e sancionamento dos ilícitos decorrentes do incumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O disposto no presente Capítulo não prejudica a possibilidade da existência de outras disposições sobre a matéria, de fonte legal ou regulamentar.
Artigo 36.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020