- 1 -Podem solicitar os apoios regulados no presente Capítulo os indivíduos ou os agregados familiares em situação de comprovada carência económica.
- 2 -O acesso aos apoios mencionados no artigo 5.º depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Terras de Bouro;
- b)Residir em regime de permanência e exclusividade na habitação candidatada para o apoio;
- c)O candidato ou outro elemento do agregado familiar não possuir outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- d)Ser o prédio, alvo do pedido de apoio, propriedade de um ou mais membros do agregado familiar;
- e)O candidato reunir as condições e pressupostos que o enquadram no conceito de "indivíduos ou agregados em situação de comprovada carência económica";
- f)Às vítimas de violência doméstica, desde que encaminhadas pelas Instituições que integrem o CLAS de Terras de Bouro, não é aplicável o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo;
- g)Tratando-se de pessoas que regressem ao concelho de Terras de Bouro, o disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não será aplicável.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020