A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime geral das Taxas das Autarquias Locais; do artigo 25.º n.º 1 alíneas b), c) e g), e do artigo 33.º n.º 1 alínea e), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, e considerando ainda, designadamente, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, todos na redação atualmente em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021