- 1 -Por qualquer documento, designadamente, atestados, certidões, alvarás, licenças, fotocópias simples ou autenticadas, segundas vias e outros, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, será cobrado o triplo do montante fixado na Tabela anexa ao presente Regulamento para a pretensão, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
- 2 -Sempre que o pedido tenha caráter de urgência nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, deverá o requerente mencionar expressamente esse facto no pedido submetido.
Artigo 11.º — Atos Urgentes
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021