Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura ou a assinatura eletrónica qualificada nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida pelos serviços recebedores, através da exibição do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento equivalente do signatário do documento.
Artigo 12.º — Conferição da Assinatura nos Requerimentos ou Petições
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021