O direito de liquidar as taxas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 25.º — Caducidade do Direito de liquidar as Taxas
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021